LEI Nº 556, DE 01 DE JULHO DE 1998

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Pedro, autorizado a celebrar Convênio com a Associação Raios de Luz e Associação Promocional e Educação Vale do Itaúnas, visando o repasse de verbas do Fundo Nacional de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, atendendo ao Programa de Serviço Assistenciais de Ação Continuada.

 

Art. 2º para a cobertura das despesas oriundas da autorização contida no Art. Anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os necessários créditos especiais Orçamento do corrente exercício, valores e classificação descriminados no Art. Seguinte desta Lei.

 

Art. 3º os créditos especiais a serem abertos terão valores estimado em R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais) anual para cada entidade mencionada no Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os valores citados neste, serão pagos em 12 (doze) parcelas fixas, conforme repasse do Fundo Nacional para o Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º A prestação de contas do valor destinado a cada entidade, será mensalmente através de Relatório de Atendimento que será analisado pela Secretaria Municipal de Ação Social, e Conselho Municipal de Ação Social, se aprovado, encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças, para repasse do mês subsequente.

 

Parágrafo Único. Para fazer jus ao recebimento, da 2º parcela em diante, a entidade obrigatoriamente, terá que ser prestado contas da parcela anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Convênio nº 31/98, celebrado entre a Secretaria de estado da Justiça e Cidadania e a Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de julho de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS/PROJETO DE LEI Nº 556/98

 

ORD.

DESCRIÇÃO/CARGO

REG.

QTDE

SALÁRIO

1

ENGENHEIRO

CLT

1

736,00

2

ENFERMEIRO

CLT

1

736,00

3

FISIOTERAPEUTA

CLT

1

607,62

4

VETERINÁRIO

CLT

1

607,62

5

BIÓLOGO

CLT

1

607,62

6

PEDAGOGO

CLT

1

399,30

7

PSICÓLOGO

CLT

1

607,62

8

PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA

CLT

1

343,00

9

PROFESSOR MAP3

CLT

6

343,00

10

PROFESSOR MAP4

CLT

3

399,30

11

PROFESSOR MAP5

CLT

2

455,00

12

FISCAL SANITÁRIO

CLT

4

134,56

13

AUXILIAR ENFERMAGEM

CLT

6

190,97

14

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

CLT

2

135,00

15

TÉCNICO AGRÍCOLA

CLT

2

275,51

16

PROFESSOR MAPI

CLT

95

256,07

17

INSTRUTOR DE ARTES GERAIS

CLT

5

234,37

18

SECRETÁRIO ESCOLAR

CLT

10

234,37

19

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

CLT

1

175,69

20

ESCRITURÁRIO 1

CLT

3

234,37

21

ESCRITURÁRIO 2

CLT

16

248,40

22

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CLT

15

175,69

23

GARI/OPERÁRIO

CLT

120

135,00

24

MOTORISTA

CLT

10

276,00

25

VIGILANTES

CLT

55

135,00

26

COVEIRO

CLT

5

135,00

27

MESTRE DE OBRAS

CLT

1

459,80

28

PEDREIRO

CLT

7

368,00

29

OPERADOR MÁQUINA PESADA

CLT

2

368,00

30

OPERADOR DE PATROL

CLT

1

479,15

31

AJUDANTE DE PEDREIRO

CLT

6

135,00

32

SERVENTE

CLT

130

130,00

33

ADJUNTO SERVIÇOS GERAIS

CLT

33

175,69

 

TOTAIS

548

 

 

 

ANEXO II     

DESCRIÇÃO DE CARGO COMISSIONADOS      

 

ORD.

DESCRIÇÃO/CARGO

REG.

QTDE

SALÁRIO

1

CHEFE DEPTO AÇÕES SAÚDE

CC

1

736,00

2

CHEFE DIVISÃO AÇÕES SAÚDE

CC

1

736,00

3

CHEFE DIVISÃO PROG. R. ESP

CC

1

607,62

4

CHEFE S. P. AUDITORIA AV.

CC

1

607,62

5

CHEFE S. C. TREINAM. R. HUMANOS

CC

1

607,62

6

CHEFE SERVIÇO VIGL. SANITÁRIA

CC

1

399,30

7

CHEFE SERVIÇO VIGL. EPIDEMIOLÓGICA

CC

1

190,97

8

CHEFE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

CC

1

190,97

9

CHEFE AMA

CC

1

190,97

10

CHEFE SERV. ADM. MAT. PATRIMÔNIO

CC

1

190,97

11

CHEFE SETOR PROC. DE DADOS

CC

1

235,00

12

CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO

CC

1

190,97

13

CHEFE DE SERV. ORTOSE E PRÓTESE

CC

1

190,97

14

CHEFE FIT. MED. ALT.

CC

1

190,97

15

CHEFE PSF/PACS

CC

1

190,97

16

CHEFE SER. TRABALHADOR

CC

1

190,97

17

CHEFE UNIDADE ESPECIALIZADA

CC

5

190,97

18

CHEFE SERV. DE AP. DIAG. TERAPÊUTICO

CC

1

190,97

19

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CC

4

500,00

 

TOTAIS

26