LEI Nº 554, DE 19 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a EMATER - Empresa De Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de promover melhoria de condições operacionais, no atendimento e apoio ao agricultor do município.

 

§ 1º O Executivo prescreverá as condições do Convênio, inclusive a relativa participação dos convenentes.

 

§ 2º O valor máximo do Convênio será de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 1998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de junho de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.