O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a EMATER - Empresa De Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de promover melhoria de condições operacionais, no atendimento e apoio ao agricultor do município.
§ 1º O Executivo prescreverá as condições do Convênio, inclusive a relativa participação dos convenentes.
§ 2º O valor máximo do Convênio será de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de junho de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.