LEI Nº 553, DE 19 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 1999, permanecerão vigendo as constantes na Lei 506/97, em regra.

 

Art. 2º Retifica-se na Lei 506/97 que onde refere-se ao exercício, objeto da presente "LDO", trata-se do ano de 1999.

 

Art. 3º As concessões de que trata o artigo 6º da Lei 506/97, poderão ocorrer por autorização legislativa, inclusive durante o exercício de 1999.

 

Art. 4º No art. 17, os anos prescritos referem-se respectivamente a 1998 e 1999.

 

Art. 5º No art. 19, parágrafo I, os respectivos prazos são 31/01/99 e 31/12/98.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de junho de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.