O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados Municipais nos termos da
Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação do Decreto
Federal nº 86, de 27 de setembro de 1966, os dias abaixo relacionados.
Art. 1° São Feriados Municipais no termo da Lei Federal nº 605 de 05.01.49 com a nova redação do Dec. Lei nº 86 de 27.12.86 os dias abaixo relacionados": (Redação dada pela Lei n° 190/1990)
I - Dia da Padroeira "Nossa Senhora de Fátima" 13/05; (Redação dada pela Lei n° 190/1990)
II - 1º Segunda-feira após da Tábua Lascada (Móvel) na segunda quinzena de junho; (Redação dada pela Lei n° 190/1990)
III - Dia do Município - 21/12. (Redação dada pela Lei n° 190/1990)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 006/85, de 06 de maio de 1985.
Pedro Canário - ES, em 05 de outubro de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 05 de setembro de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.