O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar doações abaixo relacionadas:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
Comunidade São João Evangelista |
01 bicicleta |
R$ 120,00 |
Castores Mirim (Lions Club) |
01 ventilador |
R$ 43,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de junho de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.