LEI Nº 544, DE 08 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÃO DE 01 (UMA) BICICLETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar doação abaixo relacionada:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Assentamento Castro Alves

01 bicicleta

R$ 120,00

 

Art. 2º A despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.