LEI Nº 542, DE 02 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a realizar concurso público, sempre que necessário, de provas e ou, de provas e títulos, para suprir a necessidade da administração.

 

Art. 2º O concurso visa cumprir termos de compromisso firmado com o Ministério Público Federal do Trabalho.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de abril de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.