O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a realizar concurso público, sempre que necessário, de provas e ou, de provas e títulos, para suprir a necessidade da administração.
Art. 2º O concurso visa cumprir termos de compromisso firmado com o Ministério Público Federal do Trabalho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de abril de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.