LEI Nº 54, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICA E SOCIAL DE CRISTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a considerar de utilidade pública o CENTRO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO, SOCIAL DE CRISTAL, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, em 30 de setembro de 1986.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito em 30 de setembro de 1986, e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.