O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado a contratação de pessoas físicas, prestadoras de serviços em regime temporário, para suprir o trabalho, objeto do Convênio com Ministério da Saúde, no combate à dengue.
Parágrafo Único. As contratações dos prestadores citados no caput, são exclusivos e específicos para o Convênio.
Art. 2º As contratações dos prestadores de serviços a que se refere o artigo 1º desta Lei terão a mesma duração, inclusive prorrogações do Convênio com o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de abril de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.