LEI Nº 534, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÃO DE 03 (TRÊS) BICICLETAS PARA COMUNIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar doação abaixo relacionada:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Igreja Católica Floresta do Sul

01 bicicleta

R$ 120,00

Associação de Moradores do Bairro São João Batista

01 bicicleta

R$ 120,00

Associação de Moradores de Bairros de Cristal do Norte

01 bicicleta

R$ 120,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de fevereiro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.