O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar doação abaixo relacionada:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
Igreja Católica Floresta do Sul |
01 bicicleta |
R$ 120,00 |
Associação de Moradores do Bairro São João Batista |
01 bicicleta |
R$ 120,00 |
Associação de Moradores de Bairros de Cristal do Norte |
01 bicicleta |
R$ 120,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de fevereiro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.