LEI Nº 533, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998

 

TRATA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS FUNDOS DOS MUNICÍPIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, dotar e remanejar, por Decreto, dentro da mesma Secretaria os Fundos Especiais.

 

Parágrafo Único. Investem-se dentre os Especiais, aqueles prescritos por Lei, como os da Saúde, da assistência Social, da Criança e do Adolescente, do Consórcio Intermunicipal de Saúde, do Desenvolvimento Rural e demais outros quaisquer.

 

Art. 2º Os valores dotados são diminuídos das respectivos Secretarias a que tiverem os Fundos subordinados.

 

Parágrafo Único. Serão mantidos os valores totais aprovados por Secretaria.

 

Art. 3º As dotações vigorarão a partir de 01 de janeiro de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 16 de fevereiro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.