LEI Nº 53, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986

 

EQUIPARA O SALÁRIO DE MOTORISTA AO SALÁRIO DE OPERADOR DE MÁQUINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica equiparado o salário de motorista e mecânicos a de operador de máquina, conforme anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, em 19 de setembro de 1986.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito em 19 de setembro de 1986, e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.