O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica equiparado o salário de motorista e mecânicos a de operador de máquina, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 19 de setembro de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 19 de setembro de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.