LEI Nº 530, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETIVAR DOAÇÃO DE 02 (DUAS) BICICLETAS PARA COMUNIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doação abaixo relacionada:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Festa da Comunidade do Assentamento Castro Alves

01 bicicleta

R$ 120,00

Comunidade Cristal do Norte

01 bicicleta

R$ 120,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 23 de dezembro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.