O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doação abaixo relacionada:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
Festa da Comunidade do Assentamento Castro Alves |
01 bicicleta |
R$ 120,00 |
Comunidade Cristal do Norte |
01 bicicleta |
R$ 120,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por dotação própria do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 23 de dezembro de 1998.
Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.