O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da rubrica "Manutenção de Estradas Vicinais" assim definidos:
06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - (Secretaria)............... R$ 5.000,00
610 Gabinete da Secretaria - (Órgão) ...................................................... R$ 5.000,00
10 Habitação e Urbanismo - (Função) ...................................................... R$ 5.000,00
07 Administração - (Programa)................................................................ R$ 5.000,00
021 Administração Geral - (Subprograma)................................................. R$ 5.000,00
2.45 Manutenção de Estradas e Rodagens Vicinais e Afins - (Atividade).......... R$ 5.000,00
4110-00 Outras Instalações ................................................................... R$ 5.000,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos que possibilitem a dotação Art. 1º, serão remanejados, subtraídos da rubrica Orçamentária, "Construção e Ampliação de Estradas Vicinais" dentro da própria Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Código Orçamentário, 06.600.10.07.211.12.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 23 de dezembro de 1998.
Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.