O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir rubrica Orçamentária de despesas, referente ao "Fundo Municipal de Agricultura" no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim definidos:
09 Secretaria Municipal de Agricultura - (Secretaria)
910 Fundo Municipal de Agricultura - (Órgão)
04 Agricultura - (Função)
07 Administração - (Programa)
021 Administração Geral - (Subprograma)
2.44 Fundo Municipal de Agricultura - (Atividade)
3000-00 Despesas Correntes................................................................ R$ 10.000,00
3000-00 Pessoal Civil............................................................................ R$ 5.000,00
3000-00 Material de Consumo................................................................ R$ 5.000,00
3000-00 Outros Serviços e Encargos........................................................ R$ 5.000,00
3000-00 Despesas de Capital
3000-00 Outras Instalações.................................................................. R$ 10.000,00
3000-00 Equipamento e Material Permanente.......................................... R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 40.000,00
Art. 2º Os recursos que possibilitem a dotação Art. 1º, serão remanejados, subtraídos da rubrica Orçamentária, no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), correspondente a mesma Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 23 de dezembro de 1997.
Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.