O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), na rubrica orçamentária de "Amortização de Dívida Contratada" assim definidos:
05 - Secretaria Municipal de Educação |
(Secretaria) |
R$ 170.000,00 |
05 - Gabinete do Secretário |
(Órgão) |
R$ 170.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
(Função) |
R$ 170.000,00 |
08 - Administração Financeira |
(Programa) |
R$ 170.000,00 |
021 - Administração Geral |
(Subprograma) |
R$ 170.000,00 |
2.43 - Amortização de Dívida Contratada |
(Atividade) |
R$ 170.000,00 |
4351.00 - Amortização de Dívida Contratada |
(Classificação Econômica) |
R$ 170.000,00 |
TOTAL |
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R$ 170.000,00 |
Art. 2º Os recursos que possibilitem a dotação Art. 1º, serão remanejados de outras, do Orçamento ora em execução.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de novembro de 1997.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 23 de dezembro de 1997.
Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.