LEI Nº 527, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), na rubrica orçamentária de "Amortização de Dívida Contratada" assim definidos:

 

05 - Secretaria Municipal de Educação

 (Secretaria)

 R$ 170.000,00

05 - Gabinete do Secretário

 (Órgão)

 R$ 170.000,00

08 - Educação e Cultura

 (Função)

 R$ 170.000,00

08 - Administração Financeira

 (Programa)

 R$ 170.000,00

021 - Administração Geral

 (Subprograma)

 R$ 170.000,00

2.43 - Amortização de Dívida Contratada

(Atividade)

 R$ 170.000,00

4351.00 - Amortização de Dívida Contratada

(Classificação Econômica)

 R$ 170.000,00

TOTAL

 

R$ 170.000,00

 

Art. 2º Os recursos que possibilitem a dotação Art. 1º, serão remanejados de outras, do Orçamento ora em execução.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de novembro de 1997.

 

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 23 de dezembro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.