LEI Nº 524, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FMDR) vinculado à Secretaria Municipal da agricultura, cujos recursos serão destinados a possibilitar o financiamento a pequenos estabelecimentos rurais com vistas à elevação de seus índices de produção e produtividade e melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais.

 

Parágrafo Único. O Fundo contemplará as atividades priorizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR.

 

Art. 2º Constituem recursos financeiros do FMDR:

 

I - Dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício;

 

II - Recursos oriundos de Operações de Crédito e de aplicações no mercado financeiro;

 

III - Recursos captados através de Convênios, acordos e contratos firmados entre Governo Municipal e os Governos Estadual e Federal;

 

IV - Recursos operacionais próprios resultantes de adiantamentos concedidos e de serviços prestados ao Município;

 

V - Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme o estabelecido em Lei.

 

Parágrafo Único. Os saldos financeiros do FMDR, verificados no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.

 

Art. 3º O FMDR será administrado pelo Conselho de Administração com função normativa e deliberativa, assim constituído:

 

I - Prefeito Municipal ou seu representante;

 

II - Secretário Municipal de Agricultura ou seu representante;

 

III - Secretário Municipal de Finanças ou seu representante;

 

IV - Secretário Municipal de Saúde ou seu representante;

 

V - Secretário Municipal de Educação ou seu representante;

 

VI - Presidente dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;

 

VII - Presidente do Sindicato Rural;

 

VIII - Presidente da Cooperativa;

 

IX - Chefe do escritório Municipal da EMATER - ES.

 

§ 1º A presidência do Conselho de Administração caberá ao Secretário Municipal de Finanças.

 

§ 2º Os membros titulares do Conselho de Administração indicarão os seus suplentes que os substituirão em seus impedimentos.

 

§ 3º O mandato dos membros do Conselho de Administração de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução por iguais períodos.

 

Art. 4º O FMDR contará com um Comitê Executivo constituído por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Executivo Municipal e 02 (dois) pelo Conselho de Administração do FMDR.

 

§ 1º Os membros do Comitê executivo serão designados mediante Portaria do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º Caberá ao Comitê Executivo executar as atividades definidas no Regime Interno do Conselho de Administração.

 

Art. 5º As despesas recorrentes da aplicação desta Lei, no exercício em curso, correrão por conta do crédito especial constituído, remanejado ou suplementado no orçamento anual, dentre as rubricas orçamentárias já existentes ou desdobradas, autorizado na presente Lei e vinculado na Secretaria Municipal de Agricultura - contribuição ao FMDR - no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 6º Os recursos do FMDR serão administrados separadamente em estabelecimento oficial de crédito.

 

Art. 7º É vedada a utilização dos recursos financeiros do FMDR em despesas com o pagamento de pessoal, a qualquer título.

 

Art. 8º O Conselho de Administração do FMDR elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias da aplicação desta Lei, o regimento interno que, após a sua aprovação pelo Poder Executivo Municipal, regulará a sua organização, a administração e a forma de aplicação dos recursos do FMDR.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 23 dezembro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.