O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado cargo no quadro temporário da Prefeitura Municipal, conforme abaixo especificado:
NOMENCLATURA |
Nº DE VAGAS |
ESCOLARIDADE |
SALÁRIO |
Agente Comunitário de Saúde |
40 |
1º grau incompleto |
R$ 120,00 |
§ 1º O cargo ora criado será provimento por designação temporária.
§ 2º Só poderão ser contratados para ocupar o cargo ora criado, os que preencherem os requisitos abaixo:
I - Ser morador da Comunidade há pelo menos 02 (dois) anos;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Saber ler e escrever com 1º grau incompleto;
IV - Ter carga horaria de 44 (quarenta e quatro) horas semanais cumpridas conforme Portaria da Secretaria de Administração.
V - Ser aprovado através de prova escrita da seleção e entrevista coletiva e individual, após participar do treinamento específico.
Art. 2º As contratações a que se referem o artigo 1º desta Lei terão duração de 01 de dezembro de 1997 a 30 de novembro de 1998, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a critério da administração.
Art. 3º As despesas recorrentes correrão à conta do SUS de acordo com Norma Operacional Básica - NOB - SUS ou 01/96 do Ministério da Saúde e/ou do Programa de Combate à Dengue.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 23 dezembro de 1997.
Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.