O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação especial à Polícia Militar posto à disposição da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, no valor de R$ 400 (quatrocentos reais), mensalmente enquanto estiver à disposição da Prefeitura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 10 de dezembro de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.