LEI Nº 521, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À POLÍCIA MILITAR POSTO À DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação especial à Polícia Militar posto à disposição da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, no valor de R$ 400 (quatrocentos reais), mensalmente enquanto estiver à disposição da Prefeitura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1997.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 10 de dezembro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.