O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a complementação para o quadro de cargos e salários dos servidores da Prefeitura constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º são partes integrantes desta Lei os cargos comissionados e os cargos regidos pela CLT.
Parágrafo Único. O quantitativo de cargos e os salários dos Servidores são os constantes no anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 19 de junho de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 1985, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
QUANTITATIVO |
CARGO |
SALÁRIO |
01 |
MÉDICO |
Cr$ 550.000, |
01 |
PROTOCOLISTA |
Cr$ 220.000, |
03 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
Cr$ 220.000, |
01 |
TOPÓGRAFO |
Cr$ 500.000, |
02 |
VIGIA |
Cr$ 168.000, |
03 |
AGENTE FISCAL |
Cr$ 350.000, |
03 |
SECRETÁRIA ESCOLAR |
Cr$ 220.000, |
05 |
PROFESSOR DE 2º GRAU |
Cr$ 350.000, |
05 |
PROFESSOR DE 1º GRAU |
Cr$ 220.000, |
01 |
ARMAZENISTA |
Cr$ 200.000, |
03 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Cr$ 220.000, |
02 |
MOTORISTA |
Cr$ 270.000, |
|
|
|
CARGOS COMISSIONADOS |
||
QUANTITATIVO |
CARGO |
SALÁRIO |
01 |
CHEFE DE SETOR PESSOAL |
Cr$ 450.000, |
01 |
CHEFE SETOR COMPRAS |
Cr$ 450.000, |
01 |
DIRETOR ESTRADA/TRANSPORTE |
Cr$ 700.000, |
01 |
CHEFE ENSINO 1º GRAU |
Cr$ 450.000, |