LEI Nº 518, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETIVAR DOAÇÃO DE 01 (UMA) BICICLETA PARA COMUNIDADE SÃO JOÃO BATISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO no Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doação abaixo relacionada:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Festa Comunidade São J. BATISTA

01 Bicicleta

R$ 170,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 21 de novembro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.