LEI Nº 517, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS COM O IPASPEC EM 36 (TRINTA E SEIS) MESES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO no Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débito com o IPASPEC em 36 (trinta e seis) meses.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 24 de novembro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.