O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO no Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar débito com o IPASPEC em 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 24 de novembro de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.