LEI Nº 511, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÃO DE 01 (UMA) BICICLETA PARA A COMUNIDADE DO BAIRRO SÃO GERALDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar doação abaixo relacionada:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Festa da Comunidade do Bairro São Geraldo

01 Bicicleta

R$ 170,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de outubro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.