LEI Nº 505, DE 25 DE AGOSTO DE 1997

 

PRORROGA PRAZO DE MULTAS, JUROS CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÍVIDA ATIVA PARA COM ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) E ALVARÁS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo a que se refere o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 501/97, a partir de 01 de dezembro a 30 de setembro de 1997, prorrogável em igual período por Decreto Executivo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 01 de setembro 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 25 de agosto de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.