LEI Nº 504, DE 06 DE AGOSTO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A 1º PARCELA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 1993 E 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar os débitos inscritos em dívida ativa do IPTU do exercício de 1993 e 1994, referente a 1º parcela vencida em 11/07/97 para 12/08/97.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de agosto de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.