LEI Nº 503, DE 04 DE JULHO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS EM CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas com alimentação, hospedagem, transporte e taxa de inscrição do atleta Marcos Roberto dos Santos com o objetivo de participar do Campeonato Brasileiro de Caratê Juvenil e Adulto que será realizado pela Confederação Brasileira de Karatê nos dias 05 e 06 de julho de 1997, em Goiânia-GO.

 

Parágrafo Único. O custo total das despesas referidas no Caput do presente artigo será de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 04 de julho de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.