O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o órgão de assessoria técnica, revogando-se o Art. 12º e seus Incisos da Lei nº 001/85.
Art. 2º Fica criado o órgão de Superintendência da Prefeitura Municipal.
Art. 3º A Superintendência é um Órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação o Assessoramento ao Prefeito Municipal, compreendendo:
I - Coordenação, orientação, e fornecimento de subsídios técnicos aos diversos departamentos e, especificamente:
a) o assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e elaboração de orçamento programa;
a) a elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimento;
b) a promoção de estudos e projetos visando a identificação e localização e captação de recursos financeiros para o Município;
c) o controle da execução física dos planos Municipais, assim como avaliação de seus resultados;
d) o estado e análise do funcionamento e organização dos Serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
e) a elaboração de pareceres sobre consultas formuladas;
f) a redação de minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos;
g) a seleção de informações sobre Leis e Projetos Legislativos Estaduais e Federais;
h) a análise e redação de Projetos de Leis, Decretos, regulamentos e outros documentos;
Art. 4º O Órgão de Superintendência será de provimento em Comissão e terá o vencimento mensal de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados).
Art. 5º Os recursos necessários para execução da presente Lei serão provenientes do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 19 de setembro de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 19 de setembro de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.