LEI Nº 499, DE 17 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÃO DE 02 (DUAS) BONECAS 02 (DUAS) BICICLETAS, 08 (OITO) BONECAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar as condições abaixo relacionadas:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Forró Cana Verde Cristal do Norte

 01 Bicicleta

 R$ 170,00

Forró Cana Verde Cristal do Norte

 08 Bonecas

 R$ 240,00

Bingo Comunidade Nossa Senhora Aparecida Camata II

01 Bicicleta

 R$ 170,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de junho de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.