O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar servidores em tempo determinado, para os cargos abaixo especificados, percebendo os vencimentos relativos aos meses:
CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
RETROATIVO A |
Atendente |
12 |
II |
R$ 134,56 |
01/02/97 |
Aux. Administrativo |
22 |
III |
R$ 190,97 |
01/01/97 |
Servente |
30 |
I |
R$ 112,00 |
01/01/97 |
Aux. Biblioteca |
01 |
III |
R$ 197,97 |
01/04/97 |
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o "Caput" deste artigo terão denominação duração das datas mencionadas no artigo 1º desta Lei até 28 de fevereiro de 1998
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de junho de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.