LEI Nº 495, DE 06 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALTERAR OS ARTIGOS 2º, 3º E 5º DA LEI 412/96 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDRO CANÁRIO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei 412/96, o item XV, que terá a seguinte redação:

 

"XV - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social."

 

Art. 2º Modifica-se os itens do art. 3º da Lei 412/96, o qual terá a seguinte redação:

 

"I - Do Governo Municipal

 

a) Secretaria Municipal de Ação Social;

b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Finanças;

e) Secretaria Municipal de Agricultura.

 

II - Da Sociedade Civil

 

a) representantes de Entidades que atuam na área de Secretaria Municipal de Ação Social;

b) representantes de área que atuam com criança e adolescente;

c) representantes de Entidades que atuam na área dos idosos;

d) representantes de Entidades prestadoras de serviços sem fins lucrativos na área social;

e) representantes das Associações de moradores do Município."

 

Art. 3º Modifica-se os itens II e III do art. 5º da Lei 412/97, os quais terão a seguinte redação:

 

"II - Os conselheiros serão incluídos do C.M.A.S. e substituído pelos respectivos suplentes em caso de falha injustificada a (03) reuniões consecutivas ou (05) cinco intercalada. Havendo justificativa e acatadas pelos membros do Conselho a exclusão poderá ser revogada.

 

III - Os membros do C.M.A.S poderão ser substituídos mediante solicitação da Entidade ou autoridade responsável apresentada ao chefe do Executivo Municipal, e também quando apresentarem procedimentos incompatível com a dignidade das funções, bem como quando desvincularem-se do órgão de sua representação."

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de junho de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.