O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do executivo autorizado a efetivar as doações abaixo relacionadas:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
Fórum |
Condicionador de ar |
R$ 1.500,00 |
Cartório Eleitoral |
Compra de geladeira |
R$ 100,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de junho de 1997.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.