LEI Nº 494, DE 02 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETIVAR DOAÇÃO DE UM CONDICIONADOR DE AR AO FÓRUM DE PEDRO CANÁRIO-ES E AUXÍLIO PARA COMPRA DE UMA GELADEIRA AO CARTÓRIO DE 3º OFÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do executivo autorizado a efetivar as doações abaixo relacionadas:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Fórum

Condicionador de ar

R$ 1.500,00

Cartório Eleitoral

Compra de geladeira

R$ 100,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de junho de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.