O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira equivalente R$ 13,00 (Treze Reais) por servidor desta Prefeitura, com objetivo de capacitação na área de computação.
I - A referida ajuda financeira do art. 1º, será para até 60 servidores desta municipalidade.
Art. 2º Os pagamentos que se refere o artigo 1º será feito mediante comprovante de frequência mensal, com respectiva nota fiscal.
Art. 3º A ajuda financeira descrita no art. 1º estender-se-á somente aos servidores que percebem até 03 (três) salários mínimos, com duração de 06 (seis) meses e com 03 horas semanais.
Art. 4º Só poderá prestar serviços na área de computação a empresa que não estiver inadimplente com os tributos deste Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de junho de 1997.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.