LEI Nº 491, DE 27 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ARTIGO 2º DA LEI 029/85 QUE CRIA BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único da Lei 029/85 que cria a bandeira Oficial do Município de Pedro Canário, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. As dimensões poderão ser reduzidas ou ampliadas, com a prévia autorização do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 27 de Maio de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.