O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe de Gabinete do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de uma TV colorida de 20" a Sociedade Pestalozzi de Pedro Canário, bem como de 160 metros de tela de proteção para a quadra de esportes Isaías Oliveira Freitas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de Maio de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.