LEI Nº 490, DE 17 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA TV DE 20" A SOCIEDADE PESTALOZZI DE PEDRO CANÁRIO E DE 160 METROS DE TELA DE PROTEÇÃO PARA A QUADRA DE ESPORTES ISAÍAS DE OLIVEIRA FREITAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe de Gabinete do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de uma TV colorida de 20" a Sociedade Pestalozzi de Pedro Canário, bem como de 160 metros de tela de proteção para a quadra de esportes Isaías Oliveira Freitas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de Maio de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de maio de 1997.

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.