O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Orçamentária nº 471/97, anexo 6 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - o programa de trabalho abaixo discriminado.
Art. 2º Para fazer face ao dispositivo no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo descriminado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de Maio de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.