LEI Nº 489, DE 06 DE MAIO DE 1997

 

INCLUI PROGRAMA DE TRABALHO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 471/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei Orçamentária nº 471/97, anexo 6 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - o programa de trabalho abaixo discriminado.

 

Art. 2º Para fazer face ao dispositivo no artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo descriminado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de Maio de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de maio de 1997.

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.