LEI Nº 488, DE 06 DE MAIO 1997

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR A IMPORTÂNCIA DE R$.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) PARA A COMISSÃO DE OBRAS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PEDRO CANÁRIO – ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO – ES, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$1,200,00 (hum mil e duzentos reais) a comissão de Obras da Delegacia de Polícia Civil de Pedro Canário – ES, com o objetivo de saldar dívidas contraídas até a presente data.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário em 06 de Maio de 1997.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário ES em 06 de Maio de 1997.

 

SÉRGIO R. MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Pedro Canário.