O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento de tarifas nos transportes coletivos intramunicipais as pessoas com mais de sessenta e cinco anos e as crianças menores de cinco anos de idade, bem como os deficientes físicos.
Art. 2º A credencial de identificação que habilitará o usuário a isenção descrita no artigo 1º será emitida pela Secretaria de Ação Social e conterá todas as informações pertinentes para comprovar a condição que lhes assegura este direito, inclusive foto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de Maio de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.