LEI Nº 486, DE 06 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZO O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER MEDIANTE CONTRATO 04 (QUATRO) REFEIÇÕES DIÁRIAS AOS PATRULHEIROS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o fornecimento de quatro refeições diárias no período de 10/04/97 a 31/12/97 para os patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal, escalados para plantão em nosso município.

 

Art. 2º As dotações decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de Maio de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de maio de 1997.

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.