O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento vigente, durante o exercício de 1997.
Art. 2º Os recursos para atendimento ao disposto no artigo anterior, são aqueles constantes no Inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de Maio de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.