LEI Nº 485, DE 06 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento vigente, durante o exercício de 1997.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento ao disposto no artigo anterior, são aqueles constantes no Inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de Maio de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 06 de maio de 1997.

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.