O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoa física ou jurídica pelo período de 01/05/97 a 30/04/98, com o objetivo de assessorar a Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Canário - ES.
Art. 2º O valor estabelecido para contratação será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Art. 3º Os recursos para realização das despesas correrão a conta do orçamento vigente desta Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de abril de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.