O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a contratar fornecimento de combustível (cota de 600 mês) e serviços de manutenção (lavagem, lubrificação e borracharia), aos veículos do 2º BPM de Pedro Canário, pelo período de 06 (seis) meses. (Prazo prorrogado por mais 06 (seis) meses pela Lei nº 512/1997)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão por conta da dotação do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de abril de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.