O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar servidores em designação temporária para o período de 01/03/97 a 31/12/97, para os cargos abaixo discriminados:
DESIGNAÇÃO/CARGO |
TOTAL |
SALÁRIO |
Diretor escolar |
05 |
R$ 412,30 |
Professor P1 |
43 |
R$ 256,07 |
Professor P3 |
01 |
R$ 342,88 |
Professor P4 |
01 |
R$ 399,30 |
Professor P5 |
01 |
R$ 455,71 |
Servente |
20 |
R$ 112,00 |
Auxiliar Administrativo |
05 |
R$ 190,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de abril de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.