LEI Nº 477, DE 01 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA (DT) PARA O PERÍODO DE 01/03/97 A 31/12/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar servidores em designação temporária para o período de 01/03/97 a 31/12/97, para os cargos abaixo discriminados:

 

DESIGNAÇÃO/CARGO

TOTAL

SALÁRIO

Diretor escolar

05

R$ 412,30

Professor P1

43

R$ 256,07

Professor P3

01

R$ 342,88

Professor P4

01

R$ 399,30

Professor P5

01

R$ 455,71

Servente

20

R$ 112,00

Auxiliar Administrativo

05

R$ 190,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 1997.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de abril de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de abril de 1997.

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.