LEI Nº 475, DE 02 DE ABRIL DE 1997

 

ALÍQUOTA DE ISS NO SIMPLES - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DOS MICROEMPRESÁRIOS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal determinará por decreto Executivo, com relação ao SIMPLES, os valores em percentuais a serem estipulados para a cobrança de impostos sobre serviços (ISS), das Micro Empresas e Empresas de Pequeno porte, observados os valores máximos previstos no parágrafo 4º do art. 5º da Lei 9.317/96.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de março de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de março de 1997.

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.