O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal determinará por decreto Executivo, com relação ao SIMPLES, os valores em percentuais a serem estipulados para a cobrança de impostos sobre serviços (ISS), das Micro Empresas e Empresas de Pequeno porte, observados os valores máximos previstos no parágrafo 4º do art. 5º da Lei 9.317/96.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de março de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.